PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA TV TEM PROJETO DE LEI RESTRITIVA
PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA TV TEM PROJETO DE LEI RESTRITIVA
Ter, 8 de Abr de 2008 3:07 am
Que haveria resistência por parte dos fabricantes de bebidas alcoólicas à qualquer iniciativa legislativa restringindo a propaganda destes produtos ,todos sabíamos que iria ocorrer. O que não se sabia era que a indústria cervejeira tentaria fazer de idiotas a todos os brasileiros. Veja-se que "tanto a indústria de cerveja quanto os anunciantes argumentam que a propaganda não faz o mercado consumidor crescer, mas é fundamental para a concorrência" . Claro está que isto é uma falácia plantada para enganar a todos, como se enganar uma nação fosse possível. É também óbvio que a propaganda tende a aumentar o mercado consumidor incorporando crianças que cada vez mais cedo passam a consumir bebidas alcoólicas. A grande verdade é que "a propaganda diminui a noção dos riscos associados. A idéia, no caso, é focada na cerveja como algo que não tem conseqüências. A glamurização do produto induz ao aumento do consumo pouco responsável e temos pesquisas que concluem isso"
A grande verdade é que em 60% dos 35 mil acidentes automobilísticos fatais que ocorrem anualmente no Brasil, havia pessoas que consumiram bebidas alcoólicas. Há a constatação na rede hospitalar pública de crescentes custos necessários para tratamento de doenças provenientes do consumo abusivo de álcool. A severa regulamentação de propaganda de bebidas alcoólicas é uma premente necessidade da nação que precisa livrar seus cidadãos dos deletérios efeitos sociais do alcoolismo. O projeto de Lei 2733/08.
Didymo Borges
Governo apresenta projeto para restringir publicidade de bebidas alcoólicas na TV
04/04/2008 |
Henrique Costa
Observatório do Direito à Comunicação
A iniciativa do governo federal de pedir urgência na tramitação do Projeto de Lei 2733/08 e a sua possível aprovação nas próximas semanas deve encerrar uma definição curiosa do setor publicitário brasileiro. Aprovada em 1996, a Lei 9294 passou a definir o que, na prática, era considerado bebida alcoólica ou não para efeito de propaganda. Estabelecia então a chamada escala Gay Lussac de teor alcoólico em 13 graus, o que excluía cervejas, vinhos e bebidas "ice" da restrição à publicidade que as bebidas destiladas eram obrigadas a respeitar, das 6 às 21h.
Em novembro de 2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a consulta pública com a proposta de regulamento da propaganda de bebidas alcoólicas, tendo por base a Lei 9294/96 e o Código Brasileiro de Auto-Regulamentaçã o Publicitária. Agora, o PL 2733 pretende mudar essa história. O texto produzido pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Nacional Anti-Drogas reduz para 0,5 grau Gay Lussac o que deve ser considerada bebida alcoólica. Cervejas, vinhos e "ices", passariam, portanto, para efeitos legais, a ser o que todos já sabem, bebidas alcoólicas. A ironia, nesse caso, é inevitável, mas existe entre os setores envolvidos não só uma infinidade de interpretações como também discrepâncias sobre a eficácia da medida que, em última instância, pretende colocar limites sobre a publicidade, um setor que movimenta por volta de R$ 30 bilhões por ano.
Logo após o pedido de urgência do governo, a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) divulgou nota repudiando a iniciativa que, segundo a entidade, partiu "de convicções pessoais e da visão de reduzidos grupos de pressão setoriais". A ABA reivindica os princípios do Código Brasileiro de Auto-Regulamentaçã o Publicitária como o instrumento mais conveniente para arbitrar a respeito. A partir do dia 10 de abril, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentaçã o Publicitária (Conar), órgão composto por empresas de mídia, anunciantes, agências de publicidade entre outros, pretende implantar novas medidas restritivas à propaganda de bebidas alcoólicas.
Já no início do documento sobre tais mudanças, o Conar faz a diferenciação entre "bebidas alcoólicas", "cervejas e vinhos" e "ices e assemelhados" . A justificativa para a distinção sugerida pela auto-regulamentaçã o diz que cervejas e vinhos são bebidas "normalmente consumidas durante as refeições, por isso ditas de mesa". Não é necessária muita sagacidade para constatar que nenhuma propaganda de cerveja incentiva tal utilização e que a destinação delas não pretende ser o ambiente familiar.
As entidades e organizações que defendem a restrição à publicidade sustentam que a medida é essencial para o combate ao uso abusivo do álcool. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2004 apontam tendência de aumento do consumo de álcool no Brasil nos últimos 30 anos e a cerveja é, de longe, a bebida mais consumida no país. Mas o dado mais relevante para essa discussão consta no 1º Levantamento Nacional sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira. Segundo a pesquisa, a média de início do consumo de álcool no país está por volta dos 15 anos de idade, e a tendência é que essa média diminua ainda mais.
Quem educa?
"O grande benefício [da nova lei] é parar de deseducar as nossas crianças. A propaganda no Brasil deseduca nossas crianças sobre o efeito do álcool e da sua função social", afirma o coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Uniad) Ronaldo Laranjeira. O Movimento Propaganda sem Bebida, organizado pelo Uniad e pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, tem pautado a questão e entregou no último dia 2 ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, um abaixo-assinado com cerca de 600 mil adesões, pedindo a aprovação do PL 2733.
Para o superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, (Sindicerv), Marcos Mesquita, a discussão sobre a restrição à publicidade é "maniqueísta" e que seria "presunção" do governo tentar tutelar o povo ao adotar a medida. "Acredito que a influência às crianças através da propaganda não aconteça se cuidarmos do conteúdo. Já existe a proibição de consumo para menores", afirma, responsabilizando os pais pela educação dos filhos. "Nem a televisão, nem o Estado educam meu filho". E para salientar sua posição, o superintende do Sindicerv questiona se é necessário haver restrição a qualquer bebida alcoólica. "O governo acredita que é só parar de fazer propaganda e automaticamente acabam os problemas".
Laranjeira retruca a hipótese de que a propaganda auto-regulamentada não influencie nos hábitos de consumo de crianças e adolescentes e afirma que as empresas sabem disso. "Eles sabem que a propaganda influencia principalmente o público jovem, criando expectativas, atitudes e vontade de experimentação precoce. A educação não muda comportamento, a atitude muda, principalmente a exposição de imagens diárias, bem feitas e sedutoras, falando a linguagem do jovem, com humor, sexualidade e promessa de bem estar se houver o consumo".
Regulamentação
Tanto a indústria de cerveja quanto os anunciantes argumentam que a propaganda não faz o mercado consumidor crescer, mas é fundamental para a concorrência. Mesquita, do Sindicerv, vincula o aumento de demanda à necessidade de crescimento econômico. "Propaganda bem sucedida implica em aumento de vendas em cima dos concorrentes. Não dá pra colocar dinheiro no bolso do consumidor", afirma, e continua: "Na França aconteceu assim também. O que deve ser feito é aumentarmos a punição, fiscalizarmos o consumo de menores. Mas como a França fez, o ministro [da Saúde, José Gomes] Temporão acha que tem que fazer também", acusa Mesquita, citando o caso francês, onde a restrição da publicidade veio acompanhada de outras medidas.
O coordenador da área de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Delgado, refuta o argumento de Mesquita. Delgado utiliza o exemplo da Argentina, onde o vinho era historicamente a bebida mais consumida. Hoje, a cerveja ganhou a preferência dos argentinos, sobretudo por conta do investimento maciço na publicidade. "A propaganda diminui a noção dos riscos associados. A idéia, no caso, é focada na cerveja como algo que não tem conseqüências. A glamurização do produto induz ao aumento do consumo pouco responsável e temos pesquisas que concluem isso".
Sobre a defesa da auto-regulamentaçã o, o coordenador do MS lembra que o Estado tem uma responsabilidade de regulamentação definida constitucionalmente e que não se opõe ao mercado. "As experiências internacionais comprovam que a publicidade auto-regulamentada é muito flexível consigo mesma. Sem uma regra geral ela acaba sendo muito limitada".
A grande verdade é que em 60% dos 35 mil acidentes automobilísticos fatais que ocorrem anualmente no Brasil, havia pessoas que consumiram bebidas alcoólicas. Há a constatação na rede hospitalar pública de crescentes custos necessários para tratamento de doenças provenientes do consumo abusivo de álcool. A severa regulamentação de propaganda de bebidas alcoólicas é uma premente necessidade da nação que precisa livrar seus cidadãos dos deletérios efeitos sociais do alcoolismo. O projeto de Lei 2733/08.
Didymo Borges
Governo apresenta projeto para restringir publicidade de bebidas alcoólicas na TV
04/04/2008 |
Henrique Costa
Observatório do Direito à Comunicação
A iniciativa do governo federal de pedir urgência na tramitação do Projeto de Lei 2733/08 e a sua possível aprovação nas próximas semanas deve encerrar uma definição curiosa do setor publicitário brasileiro. Aprovada em 1996, a Lei 9294 passou a definir o que, na prática, era considerado bebida alcoólica ou não para efeito de propaganda. Estabelecia então a chamada escala Gay Lussac de teor alcoólico em 13 graus, o que excluía cervejas, vinhos e bebidas "ice" da restrição à publicidade que as bebidas destiladas eram obrigadas a respeitar, das 6 às 21h.
Em novembro de 2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a consulta pública com a proposta de regulamento da propaganda de bebidas alcoólicas, tendo por base a Lei 9294/96 e o Código Brasileiro de Auto-Regulamentaçã o Publicitária. Agora, o PL 2733 pretende mudar essa história. O texto produzido pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Nacional Anti-Drogas reduz para 0,5 grau Gay Lussac o que deve ser considerada bebida alcoólica. Cervejas, vinhos e "ices", passariam, portanto, para efeitos legais, a ser o que todos já sabem, bebidas alcoólicas. A ironia, nesse caso, é inevitável, mas existe entre os setores envolvidos não só uma infinidade de interpretações como também discrepâncias sobre a eficácia da medida que, em última instância, pretende colocar limites sobre a publicidade, um setor que movimenta por volta de R$ 30 bilhões por ano.
Logo após o pedido de urgência do governo, a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) divulgou nota repudiando a iniciativa que, segundo a entidade, partiu "de convicções pessoais e da visão de reduzidos grupos de pressão setoriais". A ABA reivindica os princípios do Código Brasileiro de Auto-Regulamentaçã o Publicitária como o instrumento mais conveniente para arbitrar a respeito. A partir do dia 10 de abril, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentaçã o Publicitária (Conar), órgão composto por empresas de mídia, anunciantes, agências de publicidade entre outros, pretende implantar novas medidas restritivas à propaganda de bebidas alcoólicas.
Já no início do documento sobre tais mudanças, o Conar faz a diferenciação entre "bebidas alcoólicas", "cervejas e vinhos" e "ices e assemelhados" . A justificativa para a distinção sugerida pela auto-regulamentaçã o diz que cervejas e vinhos são bebidas "normalmente consumidas durante as refeições, por isso ditas de mesa". Não é necessária muita sagacidade para constatar que nenhuma propaganda de cerveja incentiva tal utilização e que a destinação delas não pretende ser o ambiente familiar.
As entidades e organizações que defendem a restrição à publicidade sustentam que a medida é essencial para o combate ao uso abusivo do álcool. Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2004 apontam tendência de aumento do consumo de álcool no Brasil nos últimos 30 anos e a cerveja é, de longe, a bebida mais consumida no país. Mas o dado mais relevante para essa discussão consta no 1º Levantamento Nacional sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira. Segundo a pesquisa, a média de início do consumo de álcool no país está por volta dos 15 anos de idade, e a tendência é que essa média diminua ainda mais.
Quem educa?
"O grande benefício [da nova lei] é parar de deseducar as nossas crianças. A propaganda no Brasil deseduca nossas crianças sobre o efeito do álcool e da sua função social", afirma o coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Uniad) Ronaldo Laranjeira. O Movimento Propaganda sem Bebida, organizado pelo Uniad e pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, tem pautado a questão e entregou no último dia 2 ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, um abaixo-assinado com cerca de 600 mil adesões, pedindo a aprovação do PL 2733.
Para o superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, (Sindicerv), Marcos Mesquita, a discussão sobre a restrição à publicidade é "maniqueísta" e que seria "presunção" do governo tentar tutelar o povo ao adotar a medida. "Acredito que a influência às crianças através da propaganda não aconteça se cuidarmos do conteúdo. Já existe a proibição de consumo para menores", afirma, responsabilizando os pais pela educação dos filhos. "Nem a televisão, nem o Estado educam meu filho". E para salientar sua posição, o superintende do Sindicerv questiona se é necessário haver restrição a qualquer bebida alcoólica. "O governo acredita que é só parar de fazer propaganda e automaticamente acabam os problemas".
Laranjeira retruca a hipótese de que a propaganda auto-regulamentada não influencie nos hábitos de consumo de crianças e adolescentes e afirma que as empresas sabem disso. "Eles sabem que a propaganda influencia principalmente o público jovem, criando expectativas, atitudes e vontade de experimentação precoce. A educação não muda comportamento, a atitude muda, principalmente a exposição de imagens diárias, bem feitas e sedutoras, falando a linguagem do jovem, com humor, sexualidade e promessa de bem estar se houver o consumo".
Regulamentação
Tanto a indústria de cerveja quanto os anunciantes argumentam que a propaganda não faz o mercado consumidor crescer, mas é fundamental para a concorrência. Mesquita, do Sindicerv, vincula o aumento de demanda à necessidade de crescimento econômico. "Propaganda bem sucedida implica em aumento de vendas em cima dos concorrentes. Não dá pra colocar dinheiro no bolso do consumidor", afirma, e continua: "Na França aconteceu assim também. O que deve ser feito é aumentarmos a punição, fiscalizarmos o consumo de menores. Mas como a França fez, o ministro [da Saúde, José Gomes] Temporão acha que tem que fazer também", acusa Mesquita, citando o caso francês, onde a restrição da publicidade veio acompanhada de outras medidas.
O coordenador da área de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Delgado, refuta o argumento de Mesquita. Delgado utiliza o exemplo da Argentina, onde o vinho era historicamente a bebida mais consumida. Hoje, a cerveja ganhou a preferência dos argentinos, sobretudo por conta do investimento maciço na publicidade. "A propaganda diminui a noção dos riscos associados. A idéia, no caso, é focada na cerveja como algo que não tem conseqüências. A glamurização do produto induz ao aumento do consumo pouco responsável e temos pesquisas que concluem isso".
Sobre a defesa da auto-regulamentaçã o, o coordenador do MS lembra que o Estado tem uma responsabilidade de regulamentação definida constitucionalmente e que não se opõe ao mercado. "As experiências internacionais comprovam que a publicidade auto-regulamentada é muito flexível consigo mesma. Sem uma regra geral ela acaba sendo muito limitada".
Comentários
São as coisas mais antigas do planeta, entre os homens das cavernas e as piramides até hoje, se fala muito e isso faz parte de todas as sociedades, a lei seca em alguns paises só aumentou a clandestinidade e a corrupção.
Esse problema somente é resolvido com educação e serenidade e não de MANEIRA ABSURDA E LOUCA COMO ESSAS LEI AUTORITÁRIAS REPRESSIVAS E COMO SEMPRE OS PROBLEMAS NO BRASIL SÃO RESOLVIDOS COM MULTAS.
Você que é a favor DESSA LEI, SAIBA QUE: SE TOMAR UM XAROPE, USAR UM ENXAGUATÓRIO BUCAL, PASSAR UM GEL MASSAGEADOR ETC. Estará infringindo a lei poderá ser preso e será sem duvida no minimno multado, como dizem os meios de comunicação NEGOCIE COM OS GUARDAS, ISTO É - SERÁ UM PRATO CHEIO PARA EXTORSÃO, já que a nossa policia é muito HONESTA E EFICIENTE! Assim Saia de casa sempre prevenido não escove os dentes nem use desodorantes e deixe uma graninha nos documentos do carro para o bondoso guarda libera-lo.
Ridiculo é um cara dirigir na contramão, arrebentar uma cancela na fuga, desobedecer a policia, parar num muro e não ser preso por que a DELEGACIA NÃO TINHA BAFOMETRO, O RESTO QUE ELE FEZ NÃO FOI NADA!
Parabens hó brasileiros
Ja com grabo juvenil
No universo entre os corruptos
O mais corrupto é o Brasil