Propaganda de cerveja vai ter fortes limitações

Propaganda de cerveja vai ter fortes limitações

Pela primeira vez no País a propaganda de bebidas alcoólicas tem a oportunidade de ser tratada pela Câmara Federal devidamente como um grave problema de saúde pública - que onera sobremaneira o sistema de saúde, o sistema judicial, o sistema penal e outros equipamentos públicos. Nas próximas semanas o Congresso Nacional deverá votar um Projeto de Lei que pode modificar completamente a exposição das nossas crianças à propaganda do álcool. Ao mudar o conceito de bebidas alcoólicas, esse projeto na prática proíbe a propaganda de cerveja até as 21 horas.

O Projeto de Lei 2.733/2008 está tramitando em regime de Urgência Constitucional e trata da ampliação do conceito de bebida alcoólica para efeito de propaganda. Tal iniciativa visa colocar as bebidas fermentadas na mesma classificação das destiladas, algo que os especialistas em alcoolismo vêem como necessário. Segundo o médico Ronaldo Laranjeira, "Ë fato que a alta exposição à propaganda é responsável pelo consumo cada vez mais precoce e abusivo do álcool no Brasil". Ele explica que "Bebidas alcoólicas, em especial cervejas, são patrocinadoras de eventos esportivos, eventos musicais e shows que atraem jovens - dando a entender que juventude combina com consumo de álcool, transformando o ato de beber em algo banal e corriqueiro, algo que tem de ser diferente, pois quanto mais tarde o jovem começa a beber, menor a probabilidade de descambar para o alcoolismo".

Acrescenta que "Ao aprovarem o PL 2.733, os nossos Deputados Federais irão contribuir para a prevenção dos danos à saúde e à vida, sobretudo poupando nossas crianças da deseducação que a propaganda faz". Quem desejar pedir aos deputados para votarem a favor do projeto, pode fazer através dos endereços eletrônicos das lideranças na Câmara Federal: lid.psdb@camara. gov.br, lid.govcamara@ camara.gov. br, lid.pr@camara. gov.br, lid.min@camara. gov.br, lid.pp@camara. gov.br,lid.ptb@camara. gov.br, lid.pv@camara. gov.br, lid.pps@camara. gov.br, lid.psol@camara. gov.br, lid.pmdb@camara. gov.br, lid.psb@camara. gov.br, lid.pdt@camara. gov.br, e lid.pcdob@camara. gov.br .


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