Profissionais da segurança pública de todo país receberão aula para trabalhar com a nova lei sobre drogas
Brasília, 13 de outubro de 2006 – A Lei nº 11.343/06 – a nova lei sobre drogas – entrou em vigor no último domingo (08) e será amplamente discutida, entre os dias 16 e 20 de outubro, no III Curso de capacitação sobre redução da oferta e demanda de drogas, no Hotel Noum Plaza, em Brasília.
O curso é gratuito e será oferecido a cerca de 400 profissionais da segurança pública de todo país pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD).
Os policiais participarão de oficinas de discussão e poderão esclarecer dúvidas com juristas, juízes, promotores de justiça, Polícia Federal, a assessora jurídica do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), Sandra Valle, além do Senador Romeu Tuma, relator do projeto de lei. A discussão sobre a lei acontece durante o curso nos próximos dias 16 e 17.
Lei nº 11.343/06 - A nova lei institui do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico estando em perfeito alinhamento com a Política Nacional sobre Drogas e com os compromissos internacionais do país.
Entre os principais pontos a serem destacados está a distinção clara e definitiva entre usuários / dependentes de drogas e traficantes, colocados em capítulos diferentes. A nova lei não descriminaliza qualquer tipo de droga. Apesar do porte continuar caracterizado como crime, usuários e dependentes não estarão mais sujeitos à pena restritiva de liberdade mas, sim, à medidas sócio-educativas aplicadas pelos juizados especiais criminais.
O texto prevê o aumento do tempo de prisão para os traficantes que continuam a sere julgados pelas varas criminais comuns. A pena passará de três a quinze para cinco a quinze anos de detenção. A tipificação do crime de financiador do tráfico, com pena de 8 a 20 anos de prisão, é mais um ponto a se destacar.
Outras mudanças são o fim do tratamento obrigatório para dependentes de drogas e a concessão de benefícios fiscais para iniciativas de prevenção, tratamento, reinserção social e repressão ao tráfico.
Serviço:
O quê: III Curso de capacitação sobre redução da oferta e demanda de drogas
Quando: 16 a 20 de outubro de 2006
Hora: 9h – 17h30
Onde: Hotel Naoum Plaza – Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05, Bloco H, Brasília/DF
Para ver a programação completa do curso e a lei nº 11.343/06 na íntegra acesse: www.obid.senad.gov.br
Mais informações:
Anna Paula Branco – (61) 3411.2936 – annapaula@planalto.gov.br
Brasília, 13 de outubro de 2006 – A Lei nº 11.343/06 – a nova lei sobre drogas – entrou em vigor no último domingo (08) e será amplamente discutida, entre os dias 16 e 20 de outubro, no III Curso de capacitação sobre redução da oferta e demanda de drogas, no Hotel Noum Plaza, em Brasília.
O curso é gratuito e será oferecido a cerca de 400 profissionais da segurança pública de todo país pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD).
Os policiais participarão de oficinas de discussão e poderão esclarecer dúvidas com juristas, juízes, promotores de justiça, Polícia Federal, a assessora jurídica do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), Sandra Valle, além do Senador Romeu Tuma, relator do projeto de lei. A discussão sobre a lei acontece durante o curso nos próximos dias 16 e 17.
Lei nº 11.343/06 - A nova lei institui do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico estando em perfeito alinhamento com a Política Nacional sobre Drogas e com os compromissos internacionais do país.
Entre os principais pontos a serem destacados está a distinção clara e definitiva entre usuários / dependentes de drogas e traficantes, colocados em capítulos diferentes. A nova lei não descriminaliza qualquer tipo de droga. Apesar do porte continuar caracterizado como crime, usuários e dependentes não estarão mais sujeitos à pena restritiva de liberdade mas, sim, à medidas sócio-educativas aplicadas pelos juizados especiais criminais.
O texto prevê o aumento do tempo de prisão para os traficantes que continuam a sere julgados pelas varas criminais comuns. A pena passará de três a quinze para cinco a quinze anos de detenção. A tipificação do crime de financiador do tráfico, com pena de 8 a 20 anos de prisão, é mais um ponto a se destacar.
Outras mudanças são o fim do tratamento obrigatório para dependentes de drogas e a concessão de benefícios fiscais para iniciativas de prevenção, tratamento, reinserção social e repressão ao tráfico.
Serviço:
O quê: III Curso de capacitação sobre redução da oferta e demanda de drogas
Quando: 16 a 20 de outubro de 2006
Hora: 9h – 17h30
Onde: Hotel Naoum Plaza – Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05, Bloco H, Brasília/DF
Para ver a programação completa do curso e a lei nº 11.343/06 na íntegra acesse: www.obid.senad.gov.br
Mais informações:
Anna Paula Branco – (61) 3411.2936 – annapaula@planalto.gov.br
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