Campanha online no Brasil? Não em 2008

Campanha online no Brasil? Não em 2008

ArtEstado


No Brasil, a campanha online ainda não está liberada

Pedro Dória*

O final de fevereiro, obedecendo sua rotina em anos de eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) soltou a resolução de número 22.718 que trata da propaganda eleitoral. No capítulo 4, artigo 18, afirma: “A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.”

Foi com uma canetada, portanto, que o TSE proibiu em todo o território nacional o tipo de campanha online que ocorre nos EUA, na França e no Reino Unido. São os três países em que nasceu o conceito moderno de democracia. Dá para dizer que entendem alguma coisa do riscado. Nós, que vivemos de 1985 para cá o período contínuo de democracia mais longo da história, estamos apenas aprendendo. Quem estará certo? Eles ou nossos juízes?

Assim, teremos uma campanha sem YouTube, sem página de candidato no Orkut, sem Twitter.
O ministro Ari Pargendler, que assina como relator a resolução, não está no Orkut. É uma questão geracional: não são tantos assim os homens com mais de 60 anos por lá. É possível que ele jamais tenha ouvido falar do Twitter. A maioria dos juízes nas mais altas cortes do País, tanto no STJ quanto no STF, utilizam um tanto de e-mail, um quê da web, mas não convivem com a internet de maneira íntima como a maioria dos jovens urbanos no Brasil. Portanto, não compreendem de fato como corre a comunicação em rede.

É importante que o TSE regule a forma como a campanha é feita. Mas, para fazê-lo, deve compreender aquilo com o que está lidando.
De telefone em telefone, no tribunal, ouvi repetido mais de uma vez o mesmo argumento: o objetivo do TSE é fazer com que as oportunidades entre os candidatos sejam iguais. Querem impedir que o poderio econômico de um não possa resultar em vantagens indevidas. Limitando todos os candidatos a um único site, conseguem isso.

Com uma regulamentação desastrosa, conseguiram justamente o contrário.
Se os juízes tivessem perguntado a qualquer técnico com mínima experiência, saberiam que alguns serviços, na internet brasileira, são muito caros. Banda para sites hospedados, por exemplo. Um candidato muito rico poderá enfiar quantos vídeos quiser em seu site e não ligará a mínima para o preço. YouTube e similares são a opção gratuita para que qualquer um com uma câmera de R$ 200 possa produzir e divulgar seus filmes.
Sistemas que facilitam o relacionamento como Orkut, como Twitter, são democráticos. Eles permitem com custos mínimos que qualquer candidato se apresente e que qualquer eleitor os procure.

Facilita a interação entre político e cidadão. Melhor: são anti-spam. Só quem estiver interessado faz contato com o político. Candidato não impõe amizade nos Facebooks da vida. Quem tiver algo a dizer encontra, na internet, um veículo privilegiado. Mas, nessa eleição, não poderá usá-lo.

Por ignorância de como o mundo funciona, o TSE cometeu um erro muito, muito grave. Não é à toa que o eleitorado jovem está particularmente engajado na eleição que corre nos EUA. Os candidatos estão se comunicando com eles pelo meio de comunicação que adotaram. No Brasil, não é diferente. Seja na casa de um rapaz de classe média, seja num cybercafé da periferia paulistana, estão todos com 25 anos ou menos pendurados nos Messengers da vida. A partir desta canetada, a juventude foi cortada do diálogo eleitoral.

Os juízes não perceberam que a internet tem que ser usada cada vez mais, não menos.
A Justiça brasileira não compreende a internet. Mas precisa. E rápido. Ela faz parte da realidade que os juízes têm a obrigação de julgar.


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