A LEI MARIA DA PENHA FAZ UM ANO, HÁ O QUE COMEMORAR?

A Lei Maria da Penha, a lei de combate à violência contra a mulher,
está comemorando um ano de vigência. Cabe questionar, afinal, o que se
tem a festejar?

Claro que a Lei trouxe grandes avanços. Assim, com o seu nascimento,
muitas mudanças ocorreram. Acabou o calvário das mulheres que, depois
de registrar queixa na polícia, precisavam ir para as filas da
defensoria para só então conseguir, por exemplo, afastar o agressor da
casa e obter alimentos.

Agora, registrada a ocorrência perante a autoridade policia, a vítima
é ouvida, sendo tomada a termo a representação. A polícia tem que lhe
garantir proteção, acompanhá-la ao hospital ou posto de saúde e para
submeter-se ao exame de corpo de delito. Também deve fornecer
transporte para lugar seguro após a retirada de seus pertences de
casa. Ao ser informada de seus direitos, requerendo a mulher a
aplicação de alguma medida protetiva, o expediente deve ser
encaminhado à justiça no prazo de 48 horas.

Os méritos da lei não são somente esses. A vítima sempre estará
acompanhada de defensor. A desistência da representação só pode ser
feita perante o juiz em audiência designada para tal fim e com a
presença do Ministério Público. Foi criada mais uma hipótese de prisão
preventiva, sempre que o agressor descumprir alguma medida protetiva
concedida à vítima. Como não mais pode ser aplicada a entrega de
cestas básicas ou o pagamento de multa a título de condenação, é
possível determinar o comparecimento obrigatório do agressor a
programas de recuperação e reeducação.

Mas certamente o grande ganho foi a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher. De forma enfática foi afastada a
aplicação da Lei dos Juizados Especiais, deixando muito clara a
repulsa à forma de como a violência vinha sendo tratada - e mal
tratada - pela justiça. Além das ameaças à vítima para desistir da
representação, eram forçados acordos e a pena, quando aplicada, era a
entrega de cestas básicas. Conclusão: era barato bater na mulher!

Porém, a lei não determinou a criação desses juizados especiais em
foram impostos prazos para sua instalação.

Em face da enorme má vontade da justiça em criar esses juizados, sob a
surrada alegação de falta de recursos, o fato é que neste um ano foram
instalados juizados em pouquíssimos estados e ainda assim, só um nas
capitais.

Enquanto não criados, houve o deslocamento da competência para as
varas criminais e não para as varas de família. O resultado está sendo
desastroso. Os juízes acabam dando preferência aos processos de réus
presos. Ao depois, mais afeitos a julgar ações criminais não estão
qualificados para aplicar medidas protetivas, que tem natureza familiar.

Diante desse quadro, é forçoso reconhecer que a violência doméstica
está em situação muito pior do que estava antes do advento da lei que
veio para coibi-la. A responsabilidade é do Poder Judiciário que
continua condenando à invisibilidade a agressão contra a mulher, como
se fosse uma questão privada, onde a justiça não precisa pôr a colher.

Assim, após um ano de vigência da Lei Maria da Penha pouco se tem a
comemorar. Não há a quem dar os parabéns, nesta data querida e, com
isso, infelizmente, a violência ainda terá mitos anos de vida!

Por: Maria Berenice Dias
Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS
Vice-Presidente Nacional do IBDFAM

Home-page : www.wmulher. com.br

Comentários